Reserva legal e área de preservação permanente (APP) são dois conceitos distintos no âmbito da legislação ambiental brasileira. A reserva legal é uma área dentro de uma propriedade rural que deve ser preservada, variando em percentual conforme o bioma. Já a APP é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. APPs são estabelecidas em locais específicos, como margens de rios, topos de morros, encostas e áreas de restinga.
Além das distinções já mencionadas, é importante ressaltar que enquanto a reserva legal é uma parte específica da propriedade rural destinada à sustentabilidade e uso sustentável dos recursos naturais, as APPs são protegidas independentemente da propriedade à qual pertencem, devido à sua importância para a proteção dos ecossistemas e para a prevenção de desastres naturais. As APPs desempenham um papel crítico na proteção contra a erosão do solo e na manutenção da qualidade da água, beneficiando não apenas a biodiversidade, mas também as comunidades humanas locais.
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