A compensação de reserva legal é um mecanismo previsto no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que permite aos proprietários de terras que não conseguiram reservar a área mínima exigida de vegetação nativa em seus imóveis, compensar esta falta em outra área. Essa área de reserva legal tem o objetivo de preservar recursos naturais, como a biodiversidade e os recursos hídricos, e deve representar uma porcentagem específica do total da propriedade, variando conforme o bioma - 20% nas áreas de Cerrado e até 80% na Amazônia. Essa compensação pode ser feita por meio da aquisição ou arrendamento de outra área com características ecológicas semelhantes, contribuindo para a conservação do meio ambiente e para o cumprimento das normas ambientais vigentes.
Além dos aspectos já mencionados, é importante destacar que a compensação de reserva legal desempenha um papel crucial na mitigação das mudanças climáticas. Áreas de reserva legal ajudam a capturar carbono atmosférico, um dos principais gases de efeito estufa, contribuindo para a redução do aquecimento global. Essa prática também promove a conectividade entre habitats, essencial para a sobrevivência de diversas espécies e para a manutenção da integridade dos ecossistemas.
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