Posso escolher qualquer área para compensação?

Modificado em Qua, 31 Jan, 2024 na (o) 2:49 PM

A escolha da área para compensação de reserva legal deve seguir critérios específicos definidos pelo Código Florestal. A área escolhida deve ser ecologicamente equivalente à área de reserva legal deficitária e deve estar localizada na mesma microbacia hidrográfica ou em área prioritária para conservação. Essa equivalência é determinada considerando-se a similaridade de ecossistemas, a presença de espécies nativas e a importância da área para a conservação da biodiversidade. Além disso, é necessário que a área esteja devidamente regularizada, sem pendências jurídicas ou ambientais, para que a compensação seja válida.


Vale enfatizar que a escolha de uma área para compensação deve considerar não apenas a equivalência ecológica, mas também a viabilidade a longo prazo da conservação. Áreas com maior potencial de recuperação ecológica ou que complementam unidades de conservação existentes são preferíveis, pois oferecem benefícios ambientais mais significativos.

Veja alguns exemplos de critérios para levar em consideração na escolha da área:


Equivalência Ecológica:

A área deve ter características ecológicas semelhantes à área deficitária.

Deve haver similaridade nos biomas e ecossistemas.

A presença de espécies nativas e habitats relevantes é crucial.


Localização Geográfica:

Preferencialmente na mesma microbacia hidrográfica da área deficitária.

Em áreas prioritárias para conservação dentro do mesmo bioma.


Contribuição para a Conservação da Biodiversidade:

Importância da área para a proteção da biodiversidade local.

Presença de espécies ameaçadas de extinção ou endêmicas.

Relevância para corredores ecológicos e conectividade de habitats.


Regularidade Legal e Ambiental:

Ausência de disputas jurídicas ou pendências legais.

Conformidade com a legislação ambiental vigente.

Adequação aos planos de zoneamento ecológico-econômico locais.


Potencial de Recuperação Ecológica:

Avaliação do potencial da área para restauração ecológica.

Capacidade de recuperação de áreas degradadas ou alteradas.


Sustentabilidade a Longo Prazo:

Viabilidade da conservação contínua da área.

Avaliação dos impactos humanos e riscos ambientais futuros.

Potencial para práticas de manejo sustentável.


Complementaridade com Unidades de Conservação:

Proximidade ou integração com unidades de conservação existentes.

Contribuição para a ampliação de áreas protegidas.

Fortalecimento da rede de áreas protegidas na região.

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