Nesta fase do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), o imóvel foi analisado e identificou-se a necessidade de regularização ambiental conforme a Lei nº 12.651/2012.
Isso significa que existem áreas dentro do imóvel que requerem ajustes para atender às normas ambientais, seja com ou sem os benefícios do PRA (Programa de Regularização Ambiental).
O proprietário precisa adotar medidas específicas para regularizar essas áreas, o que pode incluir a recuperação de áreas degradadas, a readequação de uso do solo, ou outras ações necessárias para cumprir com as exigências ambientais. Este passo é crucial para a conformidade legal e a sustentabilidade ambiental da propriedade.
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